Para uma organização ser eficaz é necessário buscar a transparência e responsabilidade em todos os âmbitos. Sendo assim, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) está implementando a política de compliance, garantindo que todos os processos de aquisições e contratações sejam realizados de forma justa, imparcial e transparente.
A Política de Integridade e Compliance foi instituída no TJRR a partir da Resolução n. 07/2024, estabelecendo os princípios, diretrizes e instrumentos para conduzir a elaboração do programa, assegurar que todos os envolvidos nas atividades do Tribunal compreendam e respeitem as leis e regulamentos aplicáveis, além de promover um ambiente de trabalho ético e responsável, visando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Segundo a secretária de Gestão Estratégica (SGE), Veruska Lobo, a implementação da Política de Integridade e Compliance ocorrerá com base na norma ISO 37301:2021, uma referência internacional para sistemas de gestão de compliance.
“A implementação da política de compliance no macroprocesso de gestão de aquisições e contratações do TJRR será conduzida de forma sistemática e organizada. O processo inclui várias etapas essenciais para garantir a eficácia e a sustentabilidade da política ao longo do tempo”.
Para gerenciar, implementar e monitorar efetivamente as atividades relacionadas à conformidade dentro de uma organização, o Poder Judiciário implementou o Sistema de Gestão de Compliance (SGC), estrutura organizacional e operacional, composto por uma série de práticas inter-relacionadas.
Dessa maneira o TJRR realizou um diagnóstico detalhado para identificar riscos de compliance em aquisições e contratações, estabelecendo diretrizes para eliminá-los, além de planejar treinamentos para servidores e colaboradores sobre a importância do compliance e as melhores práticas. Além disso, serão criados canais seguros e confidenciais para denúncias, garantindo a investigação e tratamento de qualquer irregularidade.
ISO 37301:2021
A norma ISO 37301 cria a normatização para sistemas de gestão de compliance em organizações públicas e privadas. A norma apresenta requisitos específicos que devem ser seguidos para implementação e manutenção de um programa efetivo de compliance.
Texto: Beatriz Evangelista / Repórter
Fotos: Nucri/TJRR
Setembro/2024