Fotos: Nucri TJRR
![foto colorida da recepção do cartório loureiro com pessoas sentadas em cadeiras aguardando serem atendidas.](/images/Imagem_do_WhatsApp_de_2023-11-24_s_12_13_05_a0186456.jpg)
Com a proposta de impulsionar a solução de conflitos, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, anunciou uma nova medida para facilitar a quitação ou renegociação de dívidas protestadas. Denominada: "Quinzena Estadual de Incentivo à Quitação ou Renegociação de Dívidas Protestadas", a iniciativa ocorrerá a partir da última semana de novembro e segue até o dia 7 de dezembro de 2023. A ação está regulamentada por meio do Provimento da CGJ/TJRR N.º 9, de 13 de novembro de 2023.
Este esforço tem o respaldo de recentes legislações e provimentos nacionais que recomendam a adoção de práticas alternativas para a resolução de conflitos e a redução da burocracia nos serviços extrajudiciais.
O objetivo é oferecer um caminho para que credores e devedores possam resolver pendências financeiras de forma mais ágil e menos onerosa, evitando a judicialização de tais questões.
![foto colorida dando enfoque nos cinco guichês em atendimento do cartório.](/images/Imagem_do_WhatsApp_de_2023-11-24_s_12_13_21_7a357066.jpg)
Durante o período estabelecido, os cartórios de protesto da capital trabalharão em cooperação com os credores para formalizar os acordos. A medida também contempla a possibilidade de negociação para débitos que ainda não foram registrados como protestos, promovendo uma abordagem preventiva.
Os procedimentos e a adesão à quinzena de negociação deverão seguir as diretrizes estabelecidas pelo provimento, garantindo a efetividade e a legalidade das negociações.
A iniciativa é vista como uma estratégia que alinha o sistema de justiça de Roraima às diretrizes de modernização e eficiência propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), priorizando soluções consensuais e fortalecendo a política de desjudicialização.
O Provimento completo pode ser acessado no endereço: https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20231122.pdf