Serão realizadas 300 audiências pré-processuais durante os dias 7 a 14 de dezembro
Foto: Nucri TJRR
A partir do dia 7 de dezembro, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), inicia mais uma ação para promover acordos e beneficiar credores, com a realização de um mutirão de conciliação promovido em parceria com a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAERR).
Serão realizadas 300 audiências até o dia 14 de dezembro, previamente agendadas e promovidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de maneira virtual, por meio da plataforma Scriba (Sistema Inteligente de Audiências e Videoconferências).
Segundo o gestor do Cejusc, Ruy Lúcio Rodrigues, essas audiências ocorrem na fase pré-processual, visando evitar o ajuizamento de uma ação de cobrança, o que proporciona melhores condições de pagamento.
“Vale ressaltar que, nesses casos, a maioria das audiências resultam em acordos. A implementação de ações como essa visa a não judicialização das demandas e a disseminação das políticas autocompositivas pelo Tribunal de Justiça de Roraima”, comentou.
Nas audiências de conciliação, além das partes envolvidas, participarão um mediador/conciliador para auxiliar na composição de um acordo, como explica o supervisor mediador da Cejusc, Cristiano Rodrigues de Oliveira.
“Os mediadores são profissionais que já têm uma formação e capacitação pela Ejurr [Escola do Poder Judiciário] e pelo NUPEMEC, para atuarem nessas ações. A grande maioria dos colaboradores são externos, e é com o auxílio deles, em uma atuação direta de mediação e conciliação, que conseguimos atender as demandas dos mutirões”, disse.
Para as negociações realizadas no CEJUSC, a CAER reduziu os percentuais habitualmente praticados nas agências, oferecendo a oportunidade de renegociar os débitos com desconto de 100% nos juros e multa. O pagamento poderá ser parcelado em até 60 vezes na própria fatura e/ou 12 vezes no cartão de crédito, com entrada de 10% do valor negociado, que poderá ser paga em até 30 dias contados da data do acordo, havendo cobrança apenas da correção monetária em ambos os casos.