Um cartaz com o Qrcod para que a cartilha seja acessada por passageiros na rodoviária e no aeroporto, também foi disponibilizado
![Um homem de costas colando o cartaz da Vara da infância](/images/Ascom2021/11-nov/WhatsApp-Image-2021-11-05-at-12.21.06.jpeg)
Para orientar os imigrantes sobre os documentos necessários para o embarque de crianças e adolescentes no Aeroporto Internacional de Boa Vista/RR, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio das Varas da Infância e Juventude, produziu a Cartilha para Embarque.
O juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude do TJRR, Marcelo Oliveira, explica que a cartilha cria uma comunicação mais próxima com as companhias aéreas, com a Operação Acolhida e com as Organizações Não Governamentais (ONGs) que trabalham com os imigrantes, visando informá-los das providências necessárias para embarque.
“Recebemos um comunicado do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] que o embarque de crianças e adolescentes estavam sendo negados por falta de alguns documentos. E então, no âmbito do Poder Judiciário, decidimos criar a cartilha para auxiliar tanto as companhias aéreas na hora de orientar os imigrantes, quanto a Operação Acolhida e as ONGs para ajudá-los a conseguir os documentos necessários antes de comprar as passagens”, disse.
Para facilitar o entendimento dos imigrantes, tanto o conteúdo explicativo da cartilha quanto a documentação estão escritos em espanhol, inglês e português. Além disso, a Divisão e Proteção da Vara da Infância e Juventude, tem realizado orientações aos passageiros no aeroporto de Boa Vista.
“Com o contato direto com as empresas aéreas no aeroporto (que informam toda negativa de embarque), o TJRR consegue verificar os casos de sua competência, dando o devido direcionamento, promovendo o atendimento imediato, identificando os documentos que são válidos e como retirá-los, enfim, como promover a regularização, evitando a perda do voo”, explicou o juiz.
É necessário que as crianças e adolescentes estejam portando no dia da viagem documento de identificação oficial, como identidade (RG) e passaporte. Para o embarque de imigrantes, as companhias aéreas também aceitam como documento válido o protocolo de refúgio emitido pela Polícia Federal e/ou Registro Nacional de Estrangeiros.
A cartilha apresenta ainda informações para quem vai viajar desacompanhado dos pais, ressaltando que é necessário que a mãe, o pai ou o responsável legal solicitem a autorização de viagem na Vara da Infância e Juventude, por meio o do E-divisão, no número (95) 98410-3926 que funciona como aplicativo de mensagens instantâneas.
Para obter a autorização são necessários os seguintes documentos: Documento oficial de identificação com foto do requerente, do beneficiário e do acompanhante; Termo de guarda judicial ou de tutela, se for o caso; Comprovante de residência; Comprovante da passagem, conforme o modal requerido; foto do requerente juntamente com o documento oficial apresentado e o formulário específico solicitado pela Coordenadoria do Juizado da Infância e da Juventude.
A cartilha completa pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça de Roraima no endereço: https://www.tjrr.jus.br/, além do acesso rápido ao conteúdo por meio dos cartazes que estão disponíveis no Aeroporto Internacional de Boa Vista e na Rodoviária da capital.
Fotos: Nucri TJRR