A 1ª Vara da Infância e Juventude passará a operar com o Processo Judicial Eletrônico – Projudi, conforme a Portaria 2643 de 30/11/2016, que instituiu o sistema na referida Vara. A migração ocorrerá de forma gradual e progressiva, porém, a partir de hoje (12/12) todo e qualquer feito de competência dessa Vara, em 1º grau de jurisdição, deve ser distribuído no citado sistema, não sendo mais admitido o recebimento de petições iniciais de forma física.
Até a digitalização de todo o acervo físico, continuará em funcionamento o sistema SISCOM para trâmite dos processos já existentes; e após a integral digitalização e cadastramento no PROJUDI, os processos físicos serão arquivados, sem prejuízo de desarquivamento posterior.
Boa Vista, 12 de dezembro de 2016.
Núcleo de Relações Institucionais – NURI
Escritório de Comunicação