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Jurado Voluntário

1- O que é o jurado?
O jurado é a pessoa investida na função de julgar os processos no Tribunal do Júri. Eles representam a sociedade da qual fazem parte e decidem em nome dela.

Aos jurados compete o julgamento dos crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime que tenha conexão com um crime doloso contra a vida.

O serviço do jurado constitui encargo imposto pela lei em benefício coletivo, mas contém atributos próprios de ato de cidadania, em que a participação voluntária deve ser estimulada. A relevante função de jurado, capaz de decidir o futuro de muitas vidas em julgamento, pode repercutir não só na vida das pessoas ligadas às vítimas e aos autores de crimes dolosos (intencionais) contra a vida humana, mas também em relação a toda sociedade sofredora das consequências da violência. O jurado, além da retidão da conduta, deve ter independência e elevação de caráter para melhor fazer o seu julgamento.

 

2 - O que é o Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

 

3 - Requisitos para ser Jurado
- ser cidadão brasileiro, maior de 18 anos;
- ter notória idoneidade;
- residir na comarca onde pretende atuar como jurado*;
*(OBS: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS CADASTROS NA COMARCA DE BOA VISTA, RORAIMA)
- estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor).
- não ter sido processado criminalmente;

 

4 - Impedimentos para ser Jurado
- Ser surdo e mudo.
- Ser cego.
- Ser inimputável (doente mental).

 

5 - Alistamento
Os jurados serão alistados anualmente pelo Juiz Presidente do Júri, sob a sua responsabilidade, entre cidadãos de notória idoneidade, mediante escolha por conhecimento próprio, do Magistrado, ou através de informação fidedigna. O juiz poderá requisitar às autoridades locais, associações de classe, sindicatos profissionais e repartições públicas a indicação de cidadãos que reúnam as condições legais (CPP, art. 425, § 2º). A lista geral, a ser publicada até 10 de outubro de cada ano, poderá ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação de "qualquer do povo", até 10 de novembro para publicação definitiva, com recurso, dentro de 20 dias, para a Instância Superior, sem efeito suspensivo (CPP, art. 581, XIV e art. 586, parágrafo único).


6 - Benefícios para quem é Jurado
A atividade exercida pelos jurados não é remunerada, porém alguns benefícios são assegurados:

- nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que ele comparecer à sessão do Júri. Para isso, quando atuarem nas sessões do Júri, terão direito à certidão que comprove seu comparecimento.

- o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral;

- terá assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;

- terá preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção

 

7 - Como posso me inscrever?
Os interessados em ser jurado voluntário podem preencher o formulário no link abaixo.

JURADO VOLUTÁRIO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

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