
Fotos: Antônio Diniz
A cerimônia ocorreu na tarde desta quinta-feira, dia 14, no abrigo Rondon 2, no bairro 13 de Setembro
O que parecia um sonho distante para Osmar Henrique, de 24 anos, e Carmem Montano, de 31, agora se tornou real. O casal de imigrantes é um dos 51 casais que formalizaram a união durante o mutirão realizado pela Justiça Itinerante do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima). A cerimônia que deu vida ao sonho dessas pessoas, ocorreu na tarde desta quinta-feira, dia 14, no Abrigo Rondon 2, localizado na avenida General Sampaio, bairro 13 de Setembro, em Boa Vista.O juiz titular da Vara da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça, Erick Linhares, explica que essa é uma forma de ajudar os imigrantes a serem inseridos na sociedade brasileira. “Estamos regularizando a situação desses casais. O documento de união estável mantém a unidade das famílias e facilita a interiorização para aqueles que buscam oportunidade em outros estados”, detalhou o magistrado.
Os imigrantes Osmar Henrique e Carmem Montano estão há pouco mais de um ano no Brasil e se conheceram assim que chegaram em solo brasileiro. Ele afirma que tudo o que deseja a partir de agora é viver feliz com a Carmem. “Só quero a felicidade com minha esposa, estou fazendo isso para que possamos ter uma vida melhor. Só temos a agradecer a justiça de Roraima”, declarou.
Carmem tem o mesmo pensamento do marido, disse que se apaixonou por Osmar desde que o viu pela primeira vez. “Essa união representa tudo para mim”, comemorou emocionada a imigrante.
A oficial do Escritório Acnur em Roraima (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados), Gabriela Cortina, considera muito importante a ação da Justiça Itinerante que é realizada nos abrigos. Segundo ela, é um passo a mais no processo de interação dessas famílias. “Essas pessoas agora estão tendo, graças a Justiça Estadual, o estado civil legalizado, eles poderão seguir em frente para recomeçar as vidas”, comentou.
Os atendimentos da Justiça Itinerante são gratuitos e direcionados a toda população, sejam brasileiros ou estrangeiros. O calendário de atividades para o primeiro semestre de 2019 já foi iniciado e a previsão para a próxima semana é que os serviços da Justiça Itinerante sejam levados para o município de Pacaraima, fronteira com a Venezuela. Os técnicos devem ficar na localidade do dia 17 a 23 de deste mês.
O calendário completo pode ser consultado no endereço eletrônico: http://www.tjrr.jus.br/files/
Fotos: Orib Ziedson
Para atendimento aos imigrantes, a equipe da Justiça Itinerante tem formação em espanhol e os refugiados não precisam arcar com os custos para tradução
Formalizar a união é o sonho de muitos casais e para que se torne realidade, a Justiça Itinerante, depois de regularizar entre os anos de 2017 e 2018, a situação de mais de 500 casais em Roraima, por meio de ações comunitárias, agora beneficiará aproximadamente 50 casais de imigrantes. O programa do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) realizará nesta quinta-feira, dia 14, a homologação da união estável para os imigrantes. A ação está prevista para iniciar às 15 horas, no Abrigo Rondon 2, localizado na avenida General Sampaio, bairro 13 de Setembro, em Boa Vista.
Segundo o juiz titular da Vara da Justiça Itinerante, Erick Linhares, a ideia dessas ações é atender os imigrantes com os mesmos serviços disponibilizados aos brasileiros. “O Tribunal de Justiça fez um convênio com a Acnur [Alto Comissariado das Nações Unidas], para atendimento nos abrigos. Para que o processo seja agilizado, a documentação é toda simplificada, o que facilita a integração”, explicou. Ele reforçou ainda que ações similares são realizadas durante todo o ano. Os atendimentos são totalmente gratuitos e em Boa Vista, a Vara da Justiça Itinerante funciona na avenida Capitão Ene Garcês, número 1696, bairro São Francisco, na sala 304.
Nela também está localizada a Câmara de Conciliação, onde são realizadas as audiências às quintas-feiras das 14h às 18 horas. Os interessados em obter mais detalhes sobre o trabalho desenvolvido pelo programa podem ligar para 0800 280 8580 ou enviar e-mail para o endereço varajusticaitinerante@tjrr.
Foto: Nucri
A decisão foi emitida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da de Boa Vista
O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, que responde pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, determinou a suspensão da implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo pago, denominado como Zona Azul, que englobaria as avenidas Jaime Brasil, Getúlio Vargas, Sebastião Diniz, Benjamin Constant, Sylvio Luis Botelho, Bento Brasil e Inácio Magalhães e as ruas Floriano Peixoto, Nossa Senhora do Carmo, Coronel Pinto, José Magalhães e João Pereira de Melo. A decisão foi emitida em atendimento à Ação Popular, de autoria do vereador Linoberg Almeida contra a Prefeitura de Boa Vista e o Consórcio Brasmoove/BV.
O magistrado explicou que determinou a suspensão porque boa parte do centro comercial da Capital passaria a fazer parte do sistema de estacionamento rotativo, o que consiste na cobrança da taxa para que veículos possam permanecer estacionados por determinado período, onde houver a referida delimitação, no entanto, na área existem órgãos públicos que não possuem estacionamento próprio, o que acarretaria, como consequência, que os servidores destes locais também teriam que pagar, caso quisessem estacionar os veículos de propriedade deles, enquanto trabalhassem.
Além dos servidores, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior destacou ainda a possibilidade de que moradores da área tivessem que pagar quatro vezes pelo estacionamento de apenas um dia
“Sem dizer a possibilidade de deixarem seus compromissos quatro vezes ao dia para mudar o veículo de vaga, a fim de não serem multados pelos órgãos fiscalizadores, em razão dos limites existentes”, explicou.
Como a lei e o decreto municipais não estabelecem nenhuma exceção para os casos mencionados, o juiz entendeu que a coletividade corre risco de sofrer danos de difícil reparação, seja com o custo de manter o veículo estacionado ou pelas sanções administrativas que podem sofrer em caso de descumprimento do texto da lei de implementação do sistema de estacionamento rotativo em Boa Vista.
Assim, ele determinou que a Prefeitura de Boa Vista e o Consórcio Brasmoove/BV se não implantem o sistema em qualquer um dos lugares descritos ou não no decreto 154-E/2017, até outra deliberação, sob pena de multa de R$5.000,00 por dia de descumprimento, limitada a trinta dias.
Fotos: Nucri
O corregedor geral do TJRR, desembargador Almiro Padilha, recebeu na manhã desta terça-feira, dia 12, representantes da Codesaima para tratar da necessidade de regularização de imóveis da companhia
A Corregedoria Geral do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) emitiu uma decisão na tarde desta terça-feira, dia 12, que deverá influenciar a vida de milhares de famílias no estado. A partir de agora, a Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima) não terá mais impedimento, relacionado à exigência de CND (Certidão Negativa de Débitos Tributários) para a realização de regularização dos imóveis que tem em responsabilidade.
O corregedor geral do TJRR, desembargador Almiro Padilha, analisou a situação das pendências fiscais da companhia, fato que inviabiliza a emissão da CND, documento exigido pelo Registro de Imóveis para realização de transferência imobiliária e determinou, com base em decisões do STF (Superior Tribunal Federal) pela dispensa da apresentação de comprovação da regularidade fiscal por parte da companhia.
“Já existem decisões do STF no sentido de não condicionarem a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários exigíveis. Nós então buscamos analisar o pedido da Codesaima e decidir, olhando por essas quase cinco mil famílias, que adquiriram casas, efetuaram pagamentos e em função de um débito da Codesaima, estão privadas de dispor na plenitude dos imóveis”, explicou.
Diante disso, Padilha determinou que os Cartórios de Registro de Imóveis, no âmbito do Estado de Roraima, deixem de exigir, a CND nas operações notariais dos imóveis pertencentes à companhia.
“Ainda que na hipótese em análise a Codesaima não explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, trata-se de questão a ser analisada sob a ótica da dignidade da pessoa humana, bem como da segurança jurídica. A exigência da prova de quitação de créditos tributários exigíveis como condição para efetivar registro, além de impedir a regularização dos imóveis, impõe aos cidadãos uma responsabilidade que não lhes pertence”, destacou na decisão que emitiu.
Com a regularização, que deverá ser viabilizada após essa decisão da Justiça Estadual, os contemplados com esses imóveis terão a garantia da propriedade e poderão dar a destinação que necessitarem a eles. Ao todo, processo de regularização de documentos da Codesaima se refere a 4.565 habitações.
Atualmente a companhia deve mais de R$ 175 milhões, relacionados a impostos, indenizações, dívidas de serviços, entre outras, e necessitava desta liberação de CND para realizar a regularização dessas habitações, pendente há mais de 20 anos.
O presidente da Codesaima, Diego Bezerra Destacou que esse processo de regularização de imóveis, iniciou no ano de 2009, mas foi interrompido em razão das dívidas acumuladas pela empresa, impedindo a apresentação de uma CND para os procedimentos necessários, o que motivou a busca de um entendimento à Justiça Estadual para tentar resolver o problema que se arrasta há anos.
“Durante mais de 20 anos a Companhia não conseguiu fazer a transferência efetiva daqueles conjuntos que foram fomentados nas décadas de 80 e 90. Hoje [terça-feira, 12] a partir das tratativas com o Tribunal de Justiça, conseguimos um dispositivo para que possamos concluir esse processo e atender aos proprietários de unidades habitacionais de Boa Vista, Mucajaí e Caracaraí”, declarou.
Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos
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