
No dia 5 de abril de 2018, entrou em vigor em todo País, a Lei de Depoimento Especial (n° 13.431/2017). A partir de agora, as vítimas deixam de ser ouvidas nos ambientes formais das salas de audiências, para serem acolhidas em separado, tendo o depoimento gravado por profissional habilitado, evitando o processo de revitimização.
O Tribunal de Justiça de Roraima, desde maio de 2016, implantou juntamente com a Vara de Crimes contra Vulneráveis, a Sala de Depoimento Especial, no Fórum Criminal antes da determinação por lei.
A juíza titular da Vara, Graciete Sotto Mayor pontuou que muitos tribunais já fazem a escuta especializada, por isso a necessidade de estabelecer em lei. “ A escuta especializada é de suma importância, pois reduz a retivitimização das crianças e adolescentes que foram abusadas sexualmente. É um crime que traz uma grande carga emocional pro resto da vida. Eu constumo dizer que não deixam só feridas no corpo, mas deixam feridas na alma, e isso é uma coisa muito preocupante. Felizmente a Vara de Vulneráveis já foi inaugurada junto com a sala de depoimento especial”.
Segundo a magistrada, o Ministério Público pede com frequência, a antecipação de prova antes da conclusão do inquérito policial, pedindo que a criança e o adolescente sejam ouvidos pela sala de depoimento especial. “Isso faz com que a gente verifique que todos os parceiros, todos que estão envolvidos com esse tema, têm uma preocupação muito grande no resguardo ao atendimento à vítima”.
Para atender as vítimas o TJRR capacita permanentemente os profissionais que atuam com a temática. “Os magistrados de Roraima também fizeram curso de entrevistador forense para saber como atua aquele profissional que vai fazer a escuta especializada dentro da sala de depoimento especial. Enfim, eu acredito que a partir do momento em que todos os estados passam a adotar e cumprir a normativa legal, nós teremos um atendimento com qualidade, profissionais capacitados para trabalhar com esse público-alvo. Isso será um diferencial muito grande em termos de qualidade e acima de tudo de proteção das nossas crianças e adolescentes” disse Graciete.
A Vara da Infância e Juventude também já trabalha com as salas de depoimento especial, além de algumas Comarcas do interior.
Depoimento Especial - O depoimento especial assegura à criança e ao adolescente vítimas de violência, o direito de serem ouvidos em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade. Além disso, a criança e o adolescente tem o direito de serem protegidos de sofrimentos durante o processo de audiência.
Servidores da Justiça são capacitados para conversar com eles em um ambiente lúdico, procurando ganhar a sua confiança e não interromper a sua narrativa, permitindo o chamado relato livre. A conversa é gravada e assistida ao vivo na sala de audiência pelo juiz e demais partes do processo, como procuradores e advogados da defesa, por exemplo.
Na maioria dos casos, o depoimento da vítima é a única prova possível de ser produzida, ou seja, a forma mais eficaz de responsabilizar o agressor. Esses jovens não terão contato, nem mesmo visual, com o acusado. As vítimas passam a ser acompanhadas por profissionais especializados em saúde, assistência social e segurança pública.
Boa Vista, 12 de abril de 2018
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais
Escritório de Comunicação

Desde segunda-feira (2) a Vara da Justiça Itinerante de Roraima e do Amazonas, além da equipe do TJ do Rio de Janeiro, estão atendendo os índios da Terra Indígena Waimiri Atroari que vivem no eixo fluvial. Os atendimentos ocorrem no Posto Indígena Curiau e terminam nesta sexta-feira (6). São oferecidos serviços de emissão da carteira de identidade, certidão de nascimento e CPF. A previsão é de atender mais de 900 pessoas.
Um dos momentos importantes da ação segundo o juiz coordenador da Vara da Justiça Itinerante, Érick Linhares, foi o instante em que o líder da comunidade pôde retificar o nome no registro de nascimento. “Há muitos anos ele queria fazer essa correção, pois foi registrado como Paulo Kabaha e o nome dele é Kabaha Paulo. Ficamos muito felizes em poder proporcionar esses momentos”, pontuou o magistrado.
Em fevereiro de 2018, o Tribunal de Roraima, por meio do programa Justiça Itinerante e em parceria com Tribunal de Justiça do Amazonas, atendeu 1.116 índios da etnia Waimiri Atroari, que vivem no núcleo da BR-174. Ação contou com a parceria de diversos órgãos, FUNAI, Ministério Público, Defensoria Pública, Instituto de Identificação, Receita Federal, Cartório de Rorainópolis, dentre outros.
Acordo
Em outubro de 2017 o Tribunal de Justiça de Roraima e do Amazonas, firmaram acordo de cooperação técnica que permite ações conjuntas de atendimento judicial itinerante, voltadas para as populações dos municípios limítrofes dos dois Estados da Região Norte, com ênfase nos indígenas da etnia waimiri atroari –, que habitam aquela região – e comunidades ribeirinhas.
Foto: André Brito
Boa Vista, 6 de abril de 2018
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais
Escritório de Comunicação