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ATA DA 11.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 04.08 ATÉ 07.08.25

ATA DA 11.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 04 de agosto e encerrada às 23h59min do dia 07 de agosto de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE N.º 9002110-60.2024.8.23.0000; Suscitante: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS; Suscitado: SINDICATO DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO E LICENCIADOS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pela improcedência da ação, declarando a legalidade do movimento grevista. RESULTADO: O Tribunal Pleno julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Leonardo Cupello (Presidente)

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002020-52.2024.8.23.0000; Impetrante: IVAM ROCHA DE FREITAS; Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA. 8.ª SESSÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 23.06 A 26.06.2025, RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela denegação da segurança, cassando a medida liminar anteriormente concedida. Os Desembargadores Erick Linhares e Mozarildo Cavalcanti acompanharam o voto da Relatora. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Cristóvão Suter, com previsão de retomada na sessão dos dias 04 a 07 de agosto. 11.ª SESSÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 04.08 A 07.08.2025, VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter, divergindo da Relatora, votou pela confirmação dos efeitos da liminar e pela concessão da segurança, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva e determinando a reintegração definitiva do impetrante ao cargo de professor. O Desembargador Almiro Padilha acompanhou a Relatora enquanto os Desembargadores Erick Linhares e Mozarildo Cavalcanti mantiveram seus votos anteriormente proferidos, igualmente acompanhando a Relatora. Já os Desembargadores Ricardo Oliveira, Tânia Vasconcelos, Jésus Nascimento e o Juiz convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o voto-vista divergente. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos a Relatora e os Desembargadores Almiro Padilha, Erick Linhares e Mozarildo Cavalcanti, concedeu a segurança, nos termos do voto do Vistor divergente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Leonardo Cupello (Impedido)

 

4.3. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONAL Nº. 9000208-38.2025.8.23.0000; Autores: MUNICÍPIO DE BOA VISTA E PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade formal e material da Lei Municipal nº 2.673, de 10 de janeiro de 2025, com efeitos “ex tunc”. RESULTADO: O Tribunal Pleno julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

4.4. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002359-45.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela procedência do pedido, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.489/2023, com efeitos “ex tunc”. RESULTADO: O Tribunal Pleno julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0835175-73.2023.8.23.0010 Ag1; Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravado: JOSÉ FRANCISCO PENA RODRIGUES; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Desa. Tânia Vasconcelos

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0827915-76.2022.8.23.0010 Ag1; Agravante: BANCO DAYCOVAL; Agravado: FABRÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Elaine Bianchi; Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0815928-72.2024.8.23.0010 Ag1; Agravante: JHONATA MATHEUS RAMOS DE ALMEIDA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Elaine Bianchi; Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001012-06.2025.8.23.0000; Agravante: MARIA MADALENA OLIVEIRA DA SILVA; Agravados: KAROL GONZAGA BASTOS DA ROCHA e WELITON CABRAL BASTOS DA ROCH; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Elaine Bianchi; Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0828857-11.2022.8.23.0010 Ag2; Embargante: TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA; Embargado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido); Desa. Elaine Bianchi

 

5.6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVELN.º 0801628-76.2022.8.23.0010 Ag1; Embargante: DAFITI GFG COMÉRCIO DIGITAL LTDA; Embargado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido); Des. Mozarildo Cavalcanti

 

5.7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0823437-98.2017.8.23.0010 Ag1; Embargante: GUSTAVO BRUNO CARVALHO MOREIRA; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)

 

5.8. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0801846-12.2019.8.23.0010 Ag1; Agravante: FRANCISCO NUNES DA SILVA FILHO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou pelo não conhecimento do Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Elaine Bianchi; Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

 

5.9. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0805198-46.2017.8.23.0010 Ag1; Agravante: PEDRO DE SOUZA MENEZES NETO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Elaine Bianchi; Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.10. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0820141-29.2021.8.23.0010 Ag1; Agravante: EDINILTON PEREIRA DO NASCIMENTO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Ricardo Oliveira; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0008160-83.2025.8.23.8000; Assunto: PREENCHIMENTO DA VAGA DE 3º MEMBRO DA TURMA RECURSAL; RELATOR: Desembargador Corregedor-Geral de Justiça Erick Linhares que votou pelo preenchimento da vaga de 3º Membro Titular da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima pela Juíza de Direito Daniela Schirato Collesi Minholi, pelo critério de merecimento, para o biênio subsequente, nos termos do art. 4º do Regimento Interno da Turma Recursal e do Edital Turma Recursal nº 8/2025. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a indicação da Juíza de Direito Daniela Schirato Collesi Minholi para a vaga de 3º Membro Titular da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos termos do voto do Corregedor-Geral de Justiça.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Desa. Elaine Bianchi

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0022878-56.2023.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DE CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS, PREVISTA NO ART. 45 DO RITJRR, E REESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE DEPOIMENTO ESPECIAL (SEDE); 8.ª SESSÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 23.06 A 26.06.2025, RELATOR: O Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da Emenda Regimental (2366569) e da Resolução (2366573) propostas, conforme as versões revisadas pela Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência. Os Desembargadores Erick Linhares, Almiro Padilha, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e a Desembargadora Elaine Bianchi, bem como o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, acompanharam o voto do Presidente. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Jésus Nascimento. 11.ª SESSÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 04.08 A 07.08.2025, VISTOR: O Desembargador Jésus Nascimento votou no sentido de acolher as propostas apresentadas, decisão que contou com a aprovação unânime do colegiado, acompanhando o Presidente. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta regimental e a resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

7. AD REFERENDUM:

 

7.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010908-25.2024.8.23.8000; Assunto: RESOLUÇÃO CNJ N. 562 - JUIZ DE GARANTIA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pelo referendo da Portaria TJRR/PR n. 1059/2025 e pela aprovação da nova Resolução que prorroga, por 30 (trinta) dias, a entrada em vigor da Resolução TJRR n. 20/2025, a contar de 13/07/2025. RESULTADO: O Tribunal Pleno referendou a Portaria TJRR/PR n. 1059/2025 e aprovou nova Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter;

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

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