Ata da 9 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 06 de março de 2025. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Mozarildo Monteiro Cavalcanti no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Tânia Maria Brandão Vasconcelos cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Sales Eurico Melgarejo Freitas, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0908846-52.2011.8.23.0010 - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Vandré Luciano Bassaggio Peccini.). Apelante: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA, Apelado: BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA.Apelante: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA, Apelado: BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA. Adiado. 2. 0813720-23.2021.8.23.0010/1 - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Apelado: SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA. Pedido de vista por: Almiro José Mello Padilha. 3. 0830090-82.2018.8.23.0010 - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: VILMAR FRANCISCO MACIEL, Apelante: KAROLLYNE ALMEIDA MACIEL. Apelado: JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO. Adiado. 4. 0804417-77.2024.8.23.0010 - Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: H.A.Y.Apelado: H.K.R.C.A., Apelado: M.J.D.A. Adiado. 5. 0824488-42.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: SABEMI Previdencia Privada. Apelado: ALAN SOUZA DOS SANTOS. Adiado. 6. 0802196-92.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: RAFAEL ALVES PAIVA. Apelado: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER. Adiado. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.