.

Ir para o Conteúdo  | Ir para o Menu  | Ir para o rodapé  | Ir para a Busca             Acessibilidade   | Intranet  |  SIC  |  Canal de Denúncia  | Ouvidoria   Botão do Instagram do Tribunal de Justiça de Roraima   Botão de acesso a rede social Facebook do TJRR   Botão de acesso ao canal de Youtube do TJRR   

Selo Excelência 2024

ATA DA 20.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 18.12.2024

ATA DA 20.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/12/24), em sessão iniciada às 9h28min., presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente), RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Ausente, justificadamente, o Desembargador CRISTÓVÃO SUTER. Representando o Ministério Público, Dr. FÁBIO BASTOS STICA. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: HABEAS CORPUS N.º 9002376-47.2024.8.23.0000. IMPETRANTES: SAMUEL ALMEIDA COSTA (OAB/RR 1320) e HÉRICK FEIJÓ MENDES (OAB/RR 1.402). PACIENTE: MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA. AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR. RELATOR: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu do writ, mas denegou a ordem, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: 1. QUEIXA-CRIME N.º 9003246-63.2022.8.23.0000. QUERELANTE: ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS. ADVOGADO: DEUSDEDITH FERREIRA ARAÚJO (OAB/RR 550) - Pedido de sustentação oral ep 100. QUERELADO: RENATO DE SOUZA SILVA. ADVOGADO: DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS (OAB/RR 1048) - Pedido de sustentação oral ep 69. RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. Dispensada a leitura do relatório, feitas as sustentações orais pelos advogados inscritos, virtualmente Dr. DEUSDEDITH FERREIRA ARAÚJO e presencialmente Dr. DIEGO VICTOR RODRIGUES BARROS, o Parquet opinou pela rejeição das preliminares (procuração defeituosa; e necessidade de chamamento ao processo de todas as pessoas que divulgaram o vídeo) e no mérito pelo recebimento da ação penal privada. O Desembargador Relator votou pela rejeição das preliminares apresentadas na sustentação oral e pelo recebimento da queixa-crime. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, recebeu a queixa-crime oferecida por ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS em desfavor de RENATO DE SOUZA SILVA, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator. 2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000367-15.2024.8.23.0000. REQUERENTE: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS - SERVIÇOS e TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA (FECOMÉRCIO/RR). ADVOGADO: ANDRÉ LUIS GALDINO (OAB/RR 297-B) - Pedido de sustentação oral ep 37.1. REQUERIDA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORES: PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA (OAB/RR 481) e outro. RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. VISTORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI. A Desembargadora Vistora, pedindo vênia ao Relator, votou no sentido de que seja suspensa integramente a norma em análise. O Relator manteve seu posicionamento, pelo deferimento parcial da cautelar postulada, suspendendo-se a eficácia dos artigos 4º e 5º da Lei n.º 1.858, de 11 de setembro de 2023. Em discussão, o Desembargador Leonardo Cupello pediu vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista feito pelo Desembargador Leonardo Cupello. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017989-25.2024.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – SGE. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Dispõe sobre a adoção do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no âmbito do Poder Judiciário de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente esclareceu que a publicação no DJEN substitui qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal, que serão realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 5° da Lei n° 11.419/2006. Informou, ainda, que será providenciada a parametrização do sistema PROJUDI com o DJEN, conforme afiançado pela SGE. Em discussão, o Desembargador Almiro Padilha sugeriu que a vigência da resolução fosse postergada para 60 (sessenta) dias após a publicação, no que foi acompanhado pelos demais pares. Restou, ainda, determinado à STI, seja dada prioridade ao assunto. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução apresentada (2212513), com a modificação do art. 23, passando a constar que a resolução entrará em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0022070-17.2024.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE PROJETOS E INOVAÇÕES – NPI. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Altera a Resolução/TP n.º 6, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno do Programa de Residência Judicial no âmbito do Poder Judiciário de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTORA: DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS. A Desembargadora Vistora acompanhou integralmente o voto do Relator. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a alteração a minuta de resolução, nos termos do voto do Relator. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005178-04.2024.8.23.8000. ORIGEM: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ - Pedido de Providências n.º 0001313-54.2022.2.00.0000. ASSUNTO: MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI – Alteração da Lei Complementar n.º 221/2014 – Ajuda de custo para aperfeiçoamento profissional de magistrado. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de anteprojeto de Lei, nos termos do voto do Relator a ser encaminhada previamente ao CNJ para autorização e com esta à ALE. 4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023832-68.2024.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR. ASSUNTO: RETROATIVO DE GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE ACERVO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente votou pela procedência do pedido feito pela AMARR, encaminhando-se, imediatamente, o procedimento ao CNJ. Com a palavra, o Desembargador Mozarildo Cavalcanti informou ter juntado voto escrito no SEI, concordando com o voto do Relator quanto à necessidade de reconhecimento do direito, tanto pela simetria quanto pelo reconhecimento do direito feito por outros Tribunais e pelo CNJ; Contudo, entende que a forma de ressarcimento desse direito é através de folgas compensatórias; reconhecido o direito, o seu ressarcimento seja feito posteriormente, de acordo com o orçamento do Tribunal, quando houver necessidade e analisado caso a caso, não havendo necessidade, neste momento, de envio de valores ao CNJ fazendo o ressarcimento por meio de folgas compensatórias. O Des. Relator ressaltou que o procedimento está instruído com todos os cálculos, e que as folgas compensatórias foram estabelecidas por lei de 2023, posterior ao período do acervo retroativo (2015/2020), razão pela qual, mantém seu entendimento de que os cálculos efetuados pela SGM fossem remetidos ao CNJ, por se tratar de período pretérito antes da vigência da Lei Estadual que reconheceu o direito às folgas compensatórias. Após discussão, colheram-se os votos e proclamou-se o RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, reconheceu aos membros do Poder Judiciário de Roraima o direito à compensação pela acumulação de acervo processual, devendo ser feita a imediata consulta ao CNJ e por maioria, vencido o Desembargador Relator, estabeleceu-se que a compensação será mediante o usufruto de folgas compensatórias, nos termos do voto divergente apresentando pelo Desembargador Mozarildo Cavalcanti. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0024553-20.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TJRR. ASSUNTO: FÓRUM DA CIDADANIA - HOMENAGEM A PERSONALIDADES FALECIDAS DO PODER JUDICIÁRIO RORAIMENSE. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Com a recente inauguração do Fórum da Cidadania, o Desembargador Presidente sugeriu que: o nome do Des. CARLOS HENRIQUES fosse dado para a ala dos Juizados Especiais Cíveis; nome do Des. JOSÉ PEDRO FERNANDES para ala do Juizado da Infância e Juventude; ao setor da Justiça Itinerante, o nome do Des. ELAIR DE MORAIS; ao auditório que atenderá as sessões Turma Recursal, bem como apresentação de palestras, seminários e reuniões, o nome do Dr. RODRIGO FURLAN e o nome do Dr. EDUARDO MESSAGGI ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. O Desembargador informou que fora feita a comunicação aos familiares e à AMARR. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou as homenagens, nos termos do voto do Relator. 6. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0021366-38.2023.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Regime de teletrabalho para magistrados(as) no âmbito do 1.º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. O Desembargador Relator, agradecendo a colaboração dada, informou ter acolhido praticamente tudo o que fora sugerido pelos Desembargadores Almiro Padilha e Erick Linhares, com exceção da concessão de regime especial na hipótese de cônjuges, porque o CNJ não autoriza nesta hipótese. Desta forma, apresentou proposta consolidada constante no SEI. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução, nos termos do voto do relator. 7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0015217-26.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – SOF. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – Altera Resolução que regulamenta o plano de assistência à saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento retirado de pauta. 8. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0020884-56.2024.8.23.8000. ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA- TRE/RR. ASSUNTO: INDICAÇÃO DE ADVOGADO PARA RECOMPOSIÇÃO DA LISTA TRÍPLICE. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente sugeriu o aproveitamento da lista sêxtupla e que a escolha fosse feita entre os dois advogados com mesma quantidade de votos. Em discussão, a Desembargadora Tânia Vasconcelos manifestou-se pelo não aproveitamento da lista. O Desembargador Mozarildo Cavalcanti sugere a abertura de novo edital, diante da iminente troca de direção no TRE/RR, razão pela qual solicitou vista dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista feito pelo Desembargador Mozarildo Cavalcanti. 9. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0004859-36.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI - Altera a Lei n.º 1.900, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciários no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento retirado de pauta. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Almiro Padilha parabenizou o Desembargador Presidente pelo biênio e pela qualificação Excelência no CNJ. O Desembargador Erick Linhares agradeceu a atuação da Presidência, com destaque para os avanços institucionais, para o Fórum da Cidadania e o Espaço de Convivência ao lado do Centro de Cultura, o Prêmio Excelência e o apoio institucional dado à Ouvidoria, permitindo sua reestruturação. A Desembargadora Tânia Vasconcelos aderiu às palavras ditas pelos Desembargadores Almiro e Erick. O Desembargador Presidente agradeceu o colegiado. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 12h11min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a SESSÃO SOLENE DE ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO DE 2025, que será realizada no dia 03 de fevereiro. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

Ícone WhastsApp Ícone Flickr TJRR Ícone Instagram TJRR  Ícone Facebook TJRR Ícone Linkedin TJRR Ícone Spotify TJRR Ícone TikTok TJRR Ícone Youtube TJRR

Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

Ícone Mapa do Site     Banner Radar da Transparência Pública

 

.
Acessibilidade Visual
Contraste
Aumentar Fonte
Diminuir Fonte