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Selo Excelência 2024

Ata da 39 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 12 de novembro de 2024.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 39 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 12 de novembro de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) Sala do Tribunal Pleno e Sala das Sessões por Videoconferência, presentes os Eminentes Senhores, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Leonardo Pache De Faria Cupello, Ricardo De Aguiar Oliveira, Erick Cavalcanti Linhares Lima e Luiz Fernando Castanheira Mallet. Representando o Ministério Público do Estado Rejane Gomes De Azevedo Moura, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Marley Da Silva Ferreira, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0816782-13.2017.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: CLERISTON ALVES FERREIRA, Apelante: CESIMAR SAMPAIO DE SOUZA, Apelante: ROMULO ANDRADE BRITO, Apelante: RUBENS LOPES LULA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 2. 0808816-91.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: R.M.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. 3. 0000344-23.2016.8.23.0060 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: WILLIAN BRAID LIRA DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 4. 0805299-78.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: AUCIMARA AURELIANO ALVES, Apelante: GEICIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Apelante: INGRIDI ALESSANDRA DOS SANTOS BRANDAO, Apelante: DEBORA FEITOSA SANTOS, Apelante: NAIUMARA ALEXANDRE DA SILVA, Apelante: LUCIANA SILVA CARVALHO, Apelante: JANYSMARA MATOS DOS SANTOS, Apelante: VANDERLANIA PEREIRA DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 5. 0815526-25.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: GABRIEL LUCAS DOS SANTOS CAETANO, Apelante: MATUZALEM PEREIRA ALVES, Apelante: REILON HISTON DOS SANTOS MORAIS, Apelante: RODOLFO WIRLANDE DE SOUSA, Apelante: MATEUS PEREIRA ALVES, Apelante: FELIPE DE SOUSA MEIRELES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 6. 0802047-87.2019.8.23.0047 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: JOSE DALMO ZANI. Decisão parcial: Não-Provimento, Apelante: MADELIN MADEIREIRA LINHARES LTDA representado(a) por VALDINEIS FACUNDO PEREIRA. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VALDINEIS FACUNDO PEREIRA - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) JOÃO BOSCO CAETANO DA SILVA - OAB 349665N-SP. 7. 0810713-91.2019.8.23.0010 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático do Advogado.). Recorrente: EDUARDO DA SILVA CASTRO. Decisão parcial: Não-Provimento, Recorrente: GILVANDRO PASCOAL ALVES. Decisão parcial: Não-Provimento, Recorrente: PAULO HENRIQUE TOMAZ MOREIRA. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) Raimundo De Albuquerque Gomes - OAB 1092N-RR e DEUSDEDITH FERREIRA ARAUJO - OAB 550N-RR. 8. 9002182-47.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Amigo íntimo ou inimigo capital de parte. Menção: Marley da Silva Ferreira.). Impetrante/Paciente: J.S.Coator: J.D.D.D.V.C.D.C.D.M.-.R. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) J.S. - Unânime. 9. 0837240-75.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Marley da Silva Ferreira.), 2 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Marley da Silva Ferreira.). Apelante: TRANSMACON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. 10. 9002350-49.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: JENIFFER DA SILVA GOSSEL. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) JENIFFER DA SILVA GOSSEL - Unânime. EM MESA: 0806287-31.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: JEFFERSON BRASIL NASCIMENTO DA SILVA, Apelante: ALEJANDRO ALFONSO SALAZAR, Apelante: ROSIBEL CAROLINA TINEO PERNALETE. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 9002356-56.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: WELLYTON DE ALMEIDA TRINDADE. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) WELLYTON DE ALMEIDA TRINDADE - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Marley Da Silva Ferreira, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

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