PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 26 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 13 de agosto de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Leonardo Pache De Faria Cupello, Luiz Fernando Mallet e Ricardo De Aguiar Oliveira cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Stella Maris Kawano D'avila, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0808816-91.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: R.M.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Retirado de pauta. 2. 0820938-68.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: FABIANA COTARELLI MACARI MACHADO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FABIANA COTARELLI MACARI MACHADO - Unânime. 3. 0809265-54.2017.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: S.M.T.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. 4. 0806090-13.2021.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: N.H.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Adiado. EM MESA: 9001188-19.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: CINTHYA JOHANA DELASIERDA GONZALEZ. Coator: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) CINTHYA JOHANA DELASIERDA GONZALEZ - Unânime. 9001503-47.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: THIAGO ALMEIDA DENZ. Coator: O ESTADO. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) THIAGO ALMEIDA DENZ - Unânime. 9001563-20.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: EMERSON DE LIMA SILVA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RORAINOPOLIS - 2º TITULAR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) EMERSON DE LIMA SILVA - Unânime. 9001538-07.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: ACRIZIO SILVA LEITE. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RORAINOPOLIS - 2º TITULAR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ACRIZIO SILVA LEITE - Unânime. 9001420-31.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: ALDO FERNANDO DOS SANTOS LEMOS. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ALDO FERNANDO DOS SANTOS LEMOS - Unânime. 9001532-97.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: CLEITERSON CORREA GADELHA. Decisão parcial: Habeas corpus. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) JOSE FILHO DE SOUZA MEDEIROS - Unânime. 9001498-25.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: CESAR AUGUSTO SOUZA DE CASTRO. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTO ALEGRE - RR. Retirado de pauta. 9001462-80.2024.8.23.0000 - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: MAQUILES FERNANDES MOTA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MAQUILES FERNANDES MOTA - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.