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Selo Excelência 2024

Ata da 18 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 24 de junho de 2024.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Ata da 18 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 24 de junho de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) SESSÃO VIRTUAL, presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Luiz Fernando Castanheira Mallet, Leonardo Pache De Faria Cupello, Ricardo De Aguiar Oliveira e Erick Linhares, cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0189382-88.2008.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Suzete Souza dos Santos.). Apelante: JAIRO DE SOUZA. Decisão parcial: Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MILTON MARABA MESQUITA DA SILVA - Unânime. 2. 0825978-31.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: EMANOEL DA SILVA BRAGA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Pedido de vista por: Luiz Fernando Castanheira Mallet. 3. 0817383-14.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: DERIK GONCALVES DE LIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 4. 0834504-84.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: JOSE WENICIO FEITOSA DE OLIVEIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado. 5. 9002146-39.2023.8.23.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Kleber Eduardo Raskopf.). Recorrente: EVERTON DE SOUZA MEDEIROS. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EVERTON DE SOUZA MEDEIROS - Unânime. 6. 9001843-25.2023.8.23.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Recorrente: RAIMUNDO NONATO MATOS SILVA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RAIMUNDO NONATO MATOS SILVA - Unânime. 7. 9000335-10.2024.8.23.0000 - Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Agravante: VERONICA FARIAS VERAS. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VERONICA FARIAS VERAS - Unânime. 8. 0800273-80.2021.8.23.0005 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: J.O.B.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.O.B. - Unânime. 9. 0818013-07.2019.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Suspeição. Motivo: Suspeição. Menção: Suzete Souza dos Santos.). Apelante: A.O.F.Apelado: M.P.D.E.D.R. Retirado de pauta. 10. 0835571-84.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: JHONY EDUARDO VASCONCELOS RODRIGUES. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DOUGLAS IMAR FERREIRA DA ENCARNACAO - Unânime. 11. 0815844-08.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: DOUGLAS JOSE MEZA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) DOUGLAS JOSE MEZA - Unânime. 12. 0801854-18.2021.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: ANDERSON TAVARES SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANDERSON TAVARES SILVA - Unânime. 13. 0824781-41.2022.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: J.B.D.S.F.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.B.D.S.F. - Unânime. 14. 0016678-25.2015.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: DERIK GONCALVES DE LIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 15. 0190402-17.2008.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: OZIEL SOUZA DE OLIVEIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) OZIEL SOUZA DE OLIVEIRA - Unânime. 16. 0828920-41.2019.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: J.R.S.D.S. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.P.D.E.D.R. - Unânime. 17. 0003984-87.2016.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: A.F.M.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) A.F.M. - Unânime. 18. 0800459-08.2022.8.23.0090 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: ARINALDO COSTA DA PAZ JUNIOR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime. 19. 0800610-80.2020.8.23.0045 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: J.S.P.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.S.P. - Unânime. 20. 0846635-57.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: A S REPRESENTAÇÃO E SERVIÇÕS DE LOCAÇÃO LTDA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) A S REPRESENTAÇÃO E SERVIÇÕS DE LOCAÇÃO LTDA - Unânime. EM MESA: 0829727-27.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: MATEUS BERNARDO DA SILVA, Apelante: Walacir Martins Fernandes, Apelante: RIAN TRINDADE MESQUITA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. 0800979-82.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: M.F.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.F.D.S. - Unânime. 0822014-69.2018.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: M.P.D.E.D.R.Apelado: F.B.S.D.S. Pedido de vista por: Luiz Fernando Castanheira Mallet. 0845848-28.2023.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: CLEONICE DE JESUS FERREIRA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLEONICE DE JESUS FERREIRA - Unânime. 0214967-11.2009.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: ANGELO REINALDO DA SILVA JUNIOR. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ANGELO REINALDO DA SILVA JUNIOR - Unânime. 9000556-90.2024.8.23.0000 - Agravo de Execução Penal - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Agravante: IRAMAR DA CONCEIÇÃO SILVA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) IRAMAR DA CONCEIÇÃO SILVA - Unânime. 0804524-63.2020.8.23.0010 - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Revisor: Leonardo Pache De Faria Cupello. Apelante: GILSON SILVA COSTA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) GILSON SILVA COSTA - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

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