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ATA DA 10.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 22.07 a 25.07.2024

ATA DA 10.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 22 de julho e encerrada às 23h59min do dia 25 de julho de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente, justificadamente, o Desembargador Leonardo Cupello. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9002390-65-2023.8.23.0000; Impetrante: JAMES DA SILVA SOUSA; Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou confirmando a liminar concedida, concedendo em parte a segurança pleiteada, ao autorizar que o impetrante participe do Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas-PM/AM, no período de 01/12/2023 a 01/09/2024, sem remuneração do Cargo de Agente Penitenciário-Agente Penal do Estado de Roraima. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO (AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA JURÍDICA) Nº. 9002053-76.2023.8.23.0000; Embargante: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) – DIRETÓRIO NACIONAL; Embargada: RUTH CLÉIA ALVES VIEIRA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pelo conhecimento e desprovimento dos embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, desproveu os embargos nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.3. AGRAVO INTERNO N.° 9001661-44.2020.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA N.º 9001661-44.2020.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso. VISTOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pelo provimento do recurso para reconhecer a nulidade do PIC nº. 081908021281519, com a invalidação e desentranhamento de todos os elementos produzidos nele, sem prejuízo de nova investigação iniciada sob a supervisão da autoridade competente. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter e pautado para Sessão Eletrônica de 02.09 a 05.09.2024.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO); Des. Mozarildo Cavalcanti (DECLARADO); Des. Elaine Bianchi (DECLARADO); Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (DECLARADO)

 

4.4. AGRAVO INTERNO N.º 9001130-89.2019.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA N.º 9001130-89.2019.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao recurso. VISTOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pelo provimento do recurso para reconhecer a nulidade do PIC nº. 081908021281519, com a invalidação e desentranhamento de todos os elementos produzidos nele, sem prejuízo de nova investigação iniciada sob a supervisão da autoridade competente. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter e pautado para Sessão Eletrônica de 02.09 a 05.09.2024.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO); Des. Mozarildo Cavalcanti (DECLARADO); Des. Elaine Bianchi (DECLARADO); Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (DECLARADO)

 

4.5. AGRAVO INTERNO Nº 9000270-49.2023.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000270-49.2023.8.23.0000); Agravante: BALBINA QUIRINA DE SOUSA; Agravados: SECRETÁRIO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO e OUTROS; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou negando provimento ao agravo interno. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.6. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO N.º 9000487-58.2024.8.23.0000; Suscitante: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET; Suscitado: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela procedência do presente conflito para declarar a suscitada competente para julgar a Revisão Criminal. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente o conflito nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter; Erick Linhares) Impedimentos/Suspeições: Des. Elaine Bianchi e Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

4.7. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001956-76.2023.8.23.0000; Impetrante: ARAÚJO & SARAIVA LTDA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou reformando a decisão liminar e denegando a segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.8. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002420-03.2023.8.23.0000; Impetrante: BRUNO AUGUSTO ALVES GADELHA; Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA e OUTRO; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela denegação de segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet).

 

4.9. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 9000818-74.2023.8.23.0000; Suscitante: GABINETE DA DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI; Suscitado: GABINETE DA DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela procedência do presente Conflito, declarando competente a Desembargadora Tânia Vasconcelos. VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter votou para que seja feita uma nova distribuição dos presentes autos. Acompanharam o Relator: Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Leonardo Cupello e Erick Cavalcanti. Acompanhou o Vistor: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet. RESULTADO: O Tribunal Pleno. por maioria, declarou competente a Desembargadora Tânia Vasconcelos nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet). Impedimento/Suspeição: Desembargadora Tânia Vasconcelos (DECLARADO) e Desembargadora Elaine Bianchi (DECLARADO)

 

4.10. AGRAVO INTERNO N.º 9002004-35.2023.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002004-35.2023.8.23.0000); Agravante: BRUNA SILVA COSTA; Agravados: SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA e OUTROS; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pelo não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do recurso nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.11. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002359-45.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou concedendo a medida cautelar, para suspender a eficácia da Lei Municipal n.º 2.489, de 17 de outubro de 2023, com efeitos ex nunc, até o julgamento final desta ação (art. 146, § 1.º, do RITJRR). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.12. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 9001439-08.2022.8.23.0000 Ag2 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001439-08.2022.8.23.0000); Agravante: CONTAD – ASSESSORIA E GESTÃO HOSPITALAR LTDA – EPP; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conheço do agravo interno. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.13. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0833785-39.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0833785-39.2021.8.23.0010); Agravante: LOJAS RIACHUELO S.A.; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conheço do agravo interno. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

4.14. AGRAVO INTERNO N.º 9002402-79.2023.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002402-79.2023.8.23.0000); Agravante: RAFAEL ALVES PEREIRA JÚNIOR; Agravado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou negando provimento ao recurso, por ausência concomitante dos requisitos urgentes para a reforma da decisão recorrida. VISTOR: Desembargador Almiro Padilha quem acompanhou o Relator. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

5. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

 

5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0025977-34.2023.8.23.8000; Origem: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA; Assunto: PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2024 - ART. 12, X - IMPLANTAR PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL (PID); RELATOR: Desembargador Cristóvão Suter que votou pela aprovação de minuta de resolução que trata da alteração da Resolução TJRR/TP n. 12, de 23 de abril de 2021, que autorizara criação de novos Postos Avançados de Atendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a Resolução/TP n. 16 de 30 de julho de 2024 nos termos do voto do Relator.

(Participaram do julgamento: Desembargadores: Jésus Nascimento (Presidente); Ricardo Oliveira (Vice-Presidente); Mozarildo Cavalcanti (Corregedor-geral de Justiça); Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet)

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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