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ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 05/06/24

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA(realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (5/6/24), em sessão iniciada às 9h19min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER eERICK LINHARES. Por meio de videoconferência, o Desembargador JÉSUS NASCIMENTO (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Des. LEONARDO CUPELLO e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Presente o Dr. Sales Eurico Melgarejo Freitas, Procurador de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa, passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 1) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000795-65.2022.8.23.0000. REQUERENTE: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA. PROCURADORES: MARCELA MEDEIROS Q. F. SANTOS (OAB/RR 433) e OUTRO. REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA. PROCURADOR: ALEXANDRE CABRAL MOREIRA PINTO (OAB/RR 551). RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. VISTOR: DES. ALMIRO PADILHA.  O Desembargador Vistor votou pela procedência da ação, em consonância com o Ministério Público. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Desembargador Relator, julgou procedente a ação, declarando inconstitucional a Lei Municipal n.º 2.257/2022, com efeitos retroativos, nos termos do voto divergente apresentado pelo Desembargador Vistor. Acórdão será lavrado pelo Vistor.ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SEI N.º 0006596-06.2024.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA DO TRE/RR. ASSUNTO: PROVIMENTO DE UM CARGO DE JUIZ TITULAR, DA CLASSE JUIZ DE DIREITO, PARA COMPOR O TRE/RR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. O Desembargador Presidente relembrou que a votação anterior, ocorrida no dia 15.5.24, foi anulada por problemas nos sistemahttps://eleicoes.tjrr.jus.br/. Desta forma, anunciou a abertura de nova  votação secreta, contudo, pela forma de voto impresso. Colhidos os votos (o Desembargador Presidente foi representado pela servidora Kátia Lima e o Juiz Convocado Fernando Mallet foi representado pela servidora Edilene Printes), restou apurado: Juiz Eleitoral – Classe Magistrado (vaga do Juiz Luiz Alberto de Morais Júnior – Término do 1º Biênio): Alexandre Magno Magalhães Vieira (zero); Antônio Augusto Martins Neto (zero); Cláudio Roberto Barbosa de Araújo (zero); Cícero Renato Pereira Albuquerque (7 votos); Daniela Schirato Collesi Minholi (zero); Elvo Pigari Júnior (2 votos); votos brancos e abstenção (zero). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em votação secreta, por maioria de 7 votos, elegeu o Magistrado Cícero Renato Pereira Albuquerque para atuar como Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. 2) RETIRADO DE PAUTA- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009478-8.2024.8.23.8000; ORIGEM: PRESIDÊNCIA; ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Criação do Cargo de Juiz - Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; Relator: Desembargador Presidente. 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009424-72.2024.8.23.8000; ORIGEM: OUVIDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Institui o Regimento Interno da Ouvidoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Roraima; RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução que institui o Regimento Interno da Ouvidoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Roraima, criando-se a Ouvidoria da Mulher. 4) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008345-63.2021.8.23.8000. ORIGEM: SERVIDORES TJRR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - Criação de especialidades para os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e regulamentação das atribuições específicas, dos quantitativos, das lotações e dos requisitos. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS manifestou entendimento de que o número de vagas ofertadas (sessenta) mostra-se acanhado, considerando o custo do concurso e a demora na realização. Destacou a necessidade de composição de equipes multidisciplinares em diferentes setores, exigência, inclusive, do CNJ. O Des. ALMIRO PADILHA ressaltou que no período de vigência do concurso é possível a nomeação de candidatos do cadastro reserva. Salientou a inexistência do cargo de médico que se destinaria para atendimento de casos emergenciais, sugerindo a afetação de algumas vagas, aderindo, ainda, à manifestação da Des.ª TÂNIA VASCONCELOS quanto à contratação de psicólogo, assistente social e psicopedagogo. O Des. CRISTÓVÃO SUTER salientou que quando da criação do Centro Médico de Saúde foram inseridos profissionais para atendimentos. Contudo, com a criação da Junta Médica, os médicos contratados tornaram-se impedidos de realizar consultas. Ressaltou que o Tribunal deve ter uma estrutura administrativa de saúde perene, independente de quem esteja à frente, com acesso por concurso público. O Des. RICARDO OLIVEIRA divergiu quanto à contratação de médico por concurso público. O Des. Presidente esclareceu que está em andamento a contratação de médico clínico-geral para atendimento emergencial e um psicólogo; destacou também haver previsão para preenchimento de vagas no concurso de dois assistentes sociais, mais cadastro reserva; três profissionais de psicologia, mais cadastro reserva e dez cargos de nível superior sem especialidades, podendo, algumas, ser destinadas a médicos. Em votação, decidiu-se, por maioria, não ser necessário a realização de concurso para a Secretaria de Qualidade de Vida - SQV (médicos clínico-geral e psiquiatra), vencidos os Desembargadores Tânia Vasconcelos, Almiro Padilha e Cristóvão Suter. Com relação à realização do concurso, por unanimidade, manifestaram-se pela realização do concurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a proposta apresentada pela Des.ª TÂNIA VASCONCELOS de acrescentar, ao quadro de cargos ofertados no Concurso Público para Servidores do TJRR, uma vaga para Médico Clínico-Geral e uma vaga para Médico Psiquiatra, e, por unanimidade, aprovou a realização do VII Concurso Público para Servidores do TJRR, com as retificações referidas no voto-vista do Desembargador CRISTÓVÃO SUTER (EP 1945225).  5) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010203-61.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: ESTUDO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno decidiu converter o julgamento em diligência, para que as unidades parceiras do Poder Judiciário sejam consultadas sobre a mudança de horário de funcionamento do Tribunal de Justiça (DPE/RR; MPE/RR; OAB/RR; PGE/RR e PGM/BV). 6) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0003604-72.2024.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA- SGE. ASSUNTO:MINUTA DE RESOLUÇÃO – Referendar Portaria Presidência que institui o Selo Amigo(a) da Justiça e estabelece critérios para sua concessão no âmbito dos Juizados Especiais Cível do TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, referendou a Portaria/PR n.º 421/2024. COMUNICAÇÕES: O Des. CRISTÓVÃO SUTER convidou seus pares, hoje às 16horas na Sala de Sessões do Tribunal de Justiça, para solenidade de certificação de magistrados e servidores concluintes do curso de Pós-Graduação lato sensu, promovido pela Fundação Getúlio Vargas em parceria com a EJURR. Informou que na oportunidade será lançada a Revista Interdisciplinar da Escola Judicial. O Des. ALMIRO PADILHA registrou o alcance de 100% do IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), sendo o primeiro lugar em menor tempo médio de julgamento, razão pela qual parabenizou a todos que fazer parte da primeira instância. O Des. ERICK LINHARES ressaltou o alcance do primeiro lugar em menor tempo de execução. Parabenizou ainda a equipe do TJRR pela inserção de novo ícone de pesquisa de jurisprudência no site, melhor e mais acessível. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 11h17min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 19.6.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

SEI 0011316-16.2024.8.23.8000

 

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