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ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (10/4/24), em sessão iniciada às 9h28min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; CRISTÓVÃO SUTER; Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET e o Desembargador MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça) exclusivamente para o julgamento do item 4.3. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 9002871-62.2022.8.23.0000. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores ELAINE BIANCHI, LEONARDO CUPELLO e ERICK LINHARES. Presente a Dr.ª Janaína Carneiro, Procuradora de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1. REVISÃO CRIMINAL N.º 9002917-51.2022.8.23.0000 . REQUERENTE: LÚCIO CHAVES DE CARVALHO.  ADVOGADO: EDNALDO GOMES VIDAL (Sustentação oral EP 39). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. REVISORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello; Des. Jésus Nascimento. RESULTADO: Julgamento adiado. 4.2. REVISÃO CRIMINAL N.º 9001169-47.2023.8.23.0000. REQUERENTE: SILVANO DA SILVA MARCOLINO. ADVOGADOS: PEDRO AUFUSTO MACHADO EVELIM COELHO e OUTROS. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. REVISOR: Juiz Convocado FERNANDO MALLET. VISTOR: DES. LEONARDO CUPELLO. RESULTADO: Julgamento adiado. 4.3. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 9002871-62.2022.8.23.0000. REQUERENTES: JUÍZOS DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL e DA 3.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA. INTERESSADO: BANCO BMG S/A. ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB-PR 7.295) (Sustentação oral EP 174). INTERESSADO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: CELSO ROBERTO B. DOS SANTOS (OAB/RR 328P). AMICUS CURIAE: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS – FEBRABAN. ADVOGADO: ANSELMO MOREIRA GONZALES (OAB/SP 248.433N) (Sustentação oral EP 184).

RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI. Os advogados inscritos pugnaram pela declaração de licitude da contratação do cartão de crédito consignado. O Desembargador Relator votou pela fixação da seguinte tese: “Por fim, proponho a fixação da seguinte tese jurídica: 1. É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, com fundamento na Lei Federal n.º 10.820/2003 e nas Instruções Normativas n.º 28/2008 e 138/2022 do INSS para a categoria de empregados regidos pela CLT e beneficiários do INSS. 2. A contratação da modalidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável permite cobranças no contracheque, desde que a instituição bancária comprove que o consumidor tinha pleno e inequívoco conhecimento da operação, o que deve ser demonstrado por meio do 'Termo de Consentimento Esclarecido' ou outras provas incontestáveis. 3. Em caso de vício na contratação causado por informações inadequadas que induziram o consumidor a erro (questão fática a ser examinada no caso específico), a anulação deve ser discutida com base nos defeitos do negócio jurídico e nos deveres legais de probidade e boa-fé, considerando-se, contudo, a possibilidade de convalidação do negócio anulável, conforme os princípios da conservação dos negócios jurídicos.” Em discussão, o Des. CRISTÓVÃO SUTER pediu vista dos autos. O Des. ALMIRO PADILHA registrou a alegria de ter pela primeira vez a participação, perante esta Corte, do Advogado Luiz Rodrigues Wambier, renomado professor, conferencista e jurista.  O Ministério Público ratificou o parecer constante dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter. 4.4. REVISÃO CRIMINAL N.º 9002447-83.2023.8.23.0000 – ADIADO (08/05/24). REQUERENTE: RAFAEL MUNIZ GOMES DA SILVA. ADVOGADO: YURI VICTOR DE SOUZA (OAB/RR 2192) (Sustentação oral EP 53). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RELATOR: DESEBARGADOR ERICK LINHARES. REVISOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. RESULTADO: Julgamento adiado. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h01min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 3.ª Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas, que será realizada no dia 08/05/24, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

 

 

 

 

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