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Ata da 6 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 

Ata da 6 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 19 de
março de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Leonardo Pache De Faria Cupello no(a) SALA DE SESSÕES DO PLENO (SESSÃO
HÍBRIDA), presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Leonardo Pache De Faria
Cupello, Erick Linhares e Luiz Fernando Castanheira Mallet cujas participações se deram nos feitos em
que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Stella Maris Kawano D'avila,
Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Suzete Souza Dos Santos,
foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: - Apelação - Câmara Criminal. Relator:1. 0001664-98.2015.8.23.0010
Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: G.P.M.R.Apelado:
M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de
Declaração, atribuído à(s) parte(s) G.P.M.R. - Unânime. -EM MESA: 9000394-95.2024.8.23.0000
Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente:
VICTOR ALEXANDER GONZALEZ RAMIREZ. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE PACARAIMA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas
corpus, atribuído à(s) parte(s) VICTOR ALEXANDER GONZALEZ RAMIREZ - Unânime.
- Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria9002457-30.2023.8.23.0000
Cupello. Impetrante/Paciente: FRANCIANDERSON DE OLIVEIRA LIMA. Coator: JUIZO DE
DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA
DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s)
FRANCIANDERSON DE OLIVEIRA LIMA - Unânime. - Habeas Corpus -9000339-47.2024.8.23.0000
Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: BRUNO RHENO
PINHEIRO E SILVA. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E
AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 443 -
Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) BRUNO RHENO PINHEIRO E SILVA - Unânime.
- Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria9001976-67.2023.8.23.0000
Cupello. Impetrante/Paciente: WALTER EDUARDO CASSIANO EUGENIO. Coator: JUIZO DE
DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA
DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) WALTER EDUARDO CASSIANO EUGENIO -
Unânime. - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De9002309-19.2023.8.23.0000
Faria Cupello. Impetrante/Paciente: MARYSSON LENO DA SILVA SOUSA. Coator: JUIZO DE
DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA
DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MARYSSON LENO DA SILVA SOUSA - Unânime.
- Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria9000424-33.2024.8.23.0000
Cupello. Impetrante/Paciente: WILLIAN GOMES DE OLIVEIRA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA
VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA
- RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) WILLIAN GOMES DE
OLIVEIRA - Unânime.
Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram
encerrados os trabalhos. Eu, Suzete Souza Dos Santos, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente
ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.

 
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