Fiscalização do cumprimento do prazo legal de encerramento das ações de destituição e suspensão do poder familiar.
As corregedorias estaduais e as coordenadorias da infância e juventude nos Estados deverão fiscalizar o cumprimento do prazo de 120 dias para encerramento das ações de destituição e suspensão do poder familiar, nos termos do Provimento CNJn. 36/ 2014.