Solicitar certidão de objeto e pé

Imprimir

Solicitar certidão de objeto e pé

O que é?

Consiste na emissão de certidão de objeto e pé, documento de fé pública que tem o objetivo de apresentar, de maneira resumida, o objeto de uma determinada ação judicial, seja ela cível ou criminal, e o momento processual (denominado de "pé") em que se encontra. A certidão pode apresentar tanto os dados de um processo físico (isto é, que tramitou em papel) ou de um processo eletrônico.

 

O documento é expedido com base nos elementos constantes dos próprios autos, analisando suas peças e verificando toda a matéria discutida, devendo constar essencialmente os dados a seguir:

 

 

Quem pode utilizar o serviço?

Qualquer cidadão.

 

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

O solicitante deverá apresentar requerimento em que conste os dados de qualificação do interessado (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail), além do número do processo. O fornecimento da certidão de objeto e Pé a terceiros ou referente a processos que tramitam em segredo de justiça será submetida à apreciação do magistrado.

 

Há custos para obter o serviço?

Sim, ressaltadas as hipóteses de isenção legal (art. 4º, da Lei Ordinária nº 1900, e 19 de dezembro de 2023).

 

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

Os requerimentos das certidões devem ser direcionados às respectivas unidades judiciais, com os dados de qualificação do interessado (nome, CPF, endereço, telefone e e-mail), via e-mail, aplicativo de mensagens, petição nos próprios autos.

Por chamada de vídeo:

No site do TJRR → Balcão Virtual.

A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);

Em seguida, no site do TJRR → Balcão Virtual, deve-se escolher a opção correspondente à unidade judicial de interesse, e aguardar atendimento.

Por e-mail: 

Os e-mails das unidades que integram o TJRR podem ser localizados no catálogo telefônico disponível no site do TJRR.

 

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

O solicitante deverá apresentar à unidade judicial (vara ou juizado, por exemplo) onde tramita ou tramitou o processo um requerimento, via e-mail, aplicativo de mensagens, petição nos próprios autos ou ainda por meio do Balcão Virtual;

Em se tratando de requerimento de terceiro interessado ou referente a processo tramitando em segredo de justiça, será primeiramente submetido à apreciação do magistrado;

A certidão é emitida pela secretaria da respectiva unidade judicial, a partir dos elementos constantes dos próprios autos, após análise de suas peças e a verificação de toda a matéria discutida;

A certidão será registrada no próprio processo, o qual deverá ser acessado pelo requerente para download ou impressão do documento;

No caso de terceiro obtendo certidão de processo que tramita em segredo de justiça, essa será encaminhada para o e-mail constante no requerimento.

 

Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

Deferido o requerimento, a certidão será expedida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, salvo motivo justificado.

 

Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

O serviço pode ser acessado a qualquer momento, se a solicitação for feita por e-mail ou petição nos próprios autos.

No caso de requerimento via aplicativo de mensagens ou por meio do Balcão Virtual, deverá ser observado o horário de expediente, constante no site do TJRR.

 

Quais são as prioridades de atendimento?

Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.

 

Como consultar a situação de realização do serviço?

Pela internet:

Após o prazo de 5 (cinco) dias úteis, caso a certidão solicitada não tenha sido emitida, as informações sobre a expedição do documento podem ser obtidos por aplicativo de mensagem ou e-mail encaminhado à unidade judicial responsável pela emissão da certidão, ou ainda por meio do Balcão Virtual que pode ser acessado seguindo os passos:

No site do TJRR → Balcão Virtual.

A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);

Em seguida, no site do TJRR → Balcão Virtual. deve-se escolher a opção correspondente à unidade judicial de interesse, e aguardar atendimento.

Os e-mails das unidades que integram o TJRR podem ser localizados no catálogo telefônico.

Por telefone:

Em contato com a unidade judicial responsável pela emissão da certidão. Os telefones das unidades que integram o TJRR podem ser localizados no catálogo telefônico.

 

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

Pela internet:

Por aplicativo de mensagem ou e-mail encaminhado à unidade judicial responsável pela emissão da certidão, ou ainda por meio do Balcão Virtual que pode ser acessado seguindo os passos:

No site do TJRR → Balcão Virtual.

A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);

Em seguida, no site do TJRR → Balcão Virtual. deve-se escolher a opção correspondente à unidade judicial de interesse, e aguardar atendimento.

Os e-mails das unidades que integram o TJRR podem ser localizados no catálogo telefônico.

Por telefone:

Em contato com a unidade judicial responsável pela emissão da certidão. Os telefones das unidades que integram o TJRR podem ser localizados no catálogo telefônico.

 

Quais são as normas que orientam o serviço?

Constituição da República Federativa do Brasil.

Provimento CGJ nº 02/2023.

 

A sua opinião é muito importante para nós!

O que você achou da Carta de Serviços? Registre a sua avaliação.

Caso queira apresentar reclamações, dúvidas ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Tribunal, por gentileza, entre em contato com a Ouvidoria.