Bens Apreendidos

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Diretoria de Gestão de Bens Apreendidos:
Gerir os bens apreendidos no âmbito do Poder Judiciário, assegurando legalidade e regularidade em todas as etapas, desde o ingresso até destinação final.

Setor de Inventário e Armazenamento de Bens Apreendidos:
Operacionalizar o registro, guarda, armazenamento, controle, transporte e destinação dos bens sob a guarda do Poder Judiciário.

Principais atividades:


Sistemas operacionais utilizados pela unidade:
-SEI, PROJUDI, SCBA, SNGB, RENAJUD e GETRAN;

Remessa de processos judiciais:
Unidades de 1º grau e 2º grau;

Leilões Eletrônicos (judiciais):
O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 879 que a alienação far-se-á por iniciativa particular ou leilão judicial eletrônico. O leilão judicial, em sua modalidade eletrônica, encontra-se disciplinado nos artigos 881, 882 e 883, do CPC e tem se mostrado muito mais eficaz que o leilão presencial, pois visa facilitar a participação dos licitantes, reduzindo custos e agilizando os processos de execução.

Com o advento do Novo Código de Processo Civil, o leilão eletrônico passou a ser regra, sendo permitida a modalidade presencial apenas em hipóteses excepcionais, quando a primeira não for possível. No que se refere à venda por iniciativa própria, esta poderá ser feita por intermédio de corretor público credenciado perante o órgão judiciário.

O CPC determina em seu artigo 882, § 1º que a alienação judicial por meio eletrônico será realizada de acordo com a regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça, o qual o fez por meio da Resolução nº 236, de 13/7/2016 e atualizada pela Resolução/CNJ 356/2020.

No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a matéria foi regulamentada pela Resolução nº 24, de 19 de agosto de 2015, publicado no Diário de Justiça nº 55693, de 20/8/2015 e, Edital de Credenciamento nº 002/2017 ev. 1853546  SEI 0004072-17.2016.8.23.8000 que dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros e corretores públicos e os procedimentos para a realização da alienação judicial eletrônica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Doravante, a habilitação será realizada pelo leiloeiro ou corretor público, que deverá dispor de ferramentas próprias para a realização da alienação judicial ou contratar empresas gestoras para a operacionalização do leilão. Uma vez aprovada a habilitação, esta terá validade pelo prazo de 12 meses, após o qual deverá o interessado realizar outro credenciamento, de acordo com as especificações de novo edital vigente à época.

O credenciamento de novos leiloeiros e corretores públicos será realizado por meio de requerimento, conforme regras definidas em instrumento convocatório a ser divulgado anualmente e que estabelecerá todos os requisitos necessários para a habilitação.
 

Relação de Leiloeiros e Corretores Habilitados: