A Lei nº 1.900/2023 estabelece as regras para cobrança da 
                        Taxa de Serviços Judiciários no Estado de Roraima. 
                        Conforme o Art. 11, a taxa é calculada com base em 
                        percentuais de 2% sobre o valor da causa, 
                        respeitados os limites mínimos e máximos expressos em 
                        múltiplos da URP (Unidade de Referência de Pagamentos).
                    
                    
                        Os valores variam conforme:
                    
                    
                        - O tipo de ação judicial (processo de conhecimento, recursos, execução, etc.)
- Se o requerente é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
- O valor da causa informado
                        A URP é atualizada periodicamente pelo Tribunal de Justiça e 
                        serve como base de cálculo para todas as taxas judiciárias.