A Lei nº 1.900/2023 estabelece as regras para cobrança da
Taxa de Serviços Judiciários no Estado de Roraima.
Conforme o Art. 11, a taxa é calculada com base em
percentuais de 2% sobre o valor da causa,
respeitados os limites mínimos e máximos expressos em
múltiplos da URP (Unidade de Referência de Pagamentos).
Os valores variam conforme:
- O tipo de ação judicial (processo de conhecimento, recursos, execução, etc.)
- Se o requerente é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
- O valor da causa informado
A URP é atualizada periodicamente pelo Tribunal de Justiça e
serve como base de cálculo para todas as taxas judiciárias.