Ementa:
Entendimento:
“Os processos vinculados a temas de tribunais superiores deverão ser dessobrestados com a publicação do respectivo acórdão de julgamento. Os processos vinculados a temas de direito local deverão ser dessobrestados após o julgamento dos recursos especial ou extraordinário, quando houver, dispensando-se o trânsito em julgado. Excepcionalmente, o sobrestamento poderá ser mantido após a publicação do acórdão de mérito dos temas dos tribunais superiores, a critério do magistrado competente pelo processo, desde que devidamente fundamentado e quando necessário à segurança jurídica. O dessobrestamento de processos nos casos mencionados deve ocorrer indepedentemente de requerimento das partes.”
Deliberação:
Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico do TJRR e na página do CIJERR.
Providencie-se ampla divulgação ao público interno do TJRR e à sociedade em geral, especialmente ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, OAB e às Procuradorias Estaduais e Municipais
Encaminhe-se, via SEI, a presente nota técnica à Corregedoria-Geral de Justiça, para análise da oportunidade e conveniência de expedição de ato normativo sobre o assunto.