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O QUE É?

O que é Atermação?
O cidadão pode valer-se de dois modos para ingressar com reclamação nos Juizados Especiais: através de petição inicial formulada por um advogado ou pela Defensoria Pública ou através do serviço de atermação.

Desse modo, a atermação é um dos meios de acesso à Justiça pelos Juizados Especiais, em que o cidadão propõe uma ação independentemente de estar assistida por um advogado. 

O servidor ou colaborador reduzirá os relatos e pedidos da parte a termo (por escrito) e registrará o processo no Sistema PROJUDI (Processo Digital), o qual distribuirá automaticamente a ação para um dos três Juizados Especiais Cíveis da comarca de Boa Vista/RR.

Uma ferramenta que pode ser utilizada por quem procura os juizados especiais sem auxílio de advogado ou Defensor Público é o e-juizados especiais. Por meio do link:  e-juizados cíveis de Boa Vista/RR ou do QR-Code abaixo a parte poderá preencher o formulário de reclamação inserindo seus dados, documentos e informações sobre o fato, bem como, caso queira, gravar um vídeo informando o que aconteceu e o que pretende ao procurar os juizados cíveis.

Caso a parte deseje, poderá trazer a petição inicial redigida, impressa e devidamente assinada, acompanhada dos documentos pessoais e provas que possua (documentos, imagens, áudios e vídeos) para que sua ação seja distribuída para um dos três Juizados Especiais Cíveis da comarca de Boa Vista/RR.

Limite do Valor Discutido
A parte poderá entrar com a ação perante o serviço de atermação nas causas cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários-mínimos, atualmente, R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais).

 

 Atualização do Valor da dívida
*Tendo em vista a portaria n.° 2176, do dia 30 de outubro de 2017

 

Horário de Atendimento
O atendimento é de segunda a sexta-feira das 08h às 18h, sem pausa para almoço.
*Orienta-se que os usuários cheguem ao Núcleo de Atermação no máximo até as 17 horas para conseguirem ser devidamente atendidos.

 

Informações Importantes
1) A Seção de Atermação não se presta a dar orientação jurídicaà população, atribuição esta pertencente única e exclusivamente ao advogado devidamente cadastrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou à Defensoria Pública do Estado de Roraima.

2) A Seção de Atermanção deverá, obrigatoriamente, identificar as prioridades legais que constam logo no início do formulário.

3) Todos os documentos, prática de atos necessários e acompanhamento do processo, nos processos abertos junto ao Núcleo de Atermação são de responsabilidade única e exclusiva da parte, não havendo qualquer orientação ou auxílio após o protocolo da ação judicial. Nada impede que, posteriormente, a parte constitua um advogado ou busque o auxílio da Defensoria Pública.

4) Embora nas causas até 20 (vinte) salários-mínimos a parte tenha a opção de propor pessoalmente a ação, sem advogado, valendo-se dos serviços prestados pela Seção de Atermação, é sempre recomendável que a pessoa esteja assistida por um advogado, principalmente quando a parte ré (contra quem se move a ação) estiver acompanhada de advogado ou se tratar de uma pessoa jurídica (empresa).

5) O atendimento da Seção de Atermação se destina às partes sem conhecimento técnico-jurídico, desacompanhadas de advogado. Não se protocola ações judiciais para advogados, os quais deverão utilizar diretamente o Sistema PROJUDI ou procurar maiores orientações junto a OAB.

 

COMO?

Lista de Documentos Pessoais:
1) PESSOA FÍSICA:
1.1)RG e CPF ou CNH;

1.2)Comprovante de endereço atual em nome da parte autoraou, em caso de aluguel, contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel informando que o aluga para a pessoa que proporá a ação judicial;

1.3)Documentos comprovantes dos fatos/direito alegado: tudo que prova o que está relatando ao juiz, conforme sugerido acima.

 

2) PESSOA JURÍDICA:
Em se tratando de pessoa jurídica, apenas poderá propor ação nos Juizados Especiais Cíveis aquela que se enquadra na condição de Microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Para tanto, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar os seguintes documentos:

2.1) Cartão CNPJ (pode ser impresso do site da Receita Federal. LINK: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp);

2.2) CERTIDÃO DA JUCERR (junta comercial do Estado de Roraima) atualizada (emitida, pelo menos, nos últimos 06 meses). LINK: http://projetointegrar.jucerr.rr.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf

2.3) Contrato social da empresa;

2.4) Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF ou CNH).

 *Apenas o representante legal da empresa pode propor a ação judicial. Não é permitido que um funcionário ou terceiro ajuize a ação, ainda que tenha procuração lhe outorgando poderes.

 

Dados da Pessoa Contra Quem se Move a Ação Judicial
É obrigação única e exclusiva da parte que irá “entrar” com a ação trazer todos os dados da parte contrária (NOME COMPLETO, RG, CPF e ENDEREÇO COMPLETO com CEP, se pessoa física, telefone,ou RAZÃO SOCIAL, CNPJ e ENDEREÇO COMPLETO com CEP, se pessoa jurídica).

 

Tipos de Ações:

Lista de documentos necessários para determinadas ações judiciais:

Acidente de Trânsito (Indenização por danos materiais):
1)Boletim de Ocorrência;

2)03 (três) Orçamentos ou Nota Fiscal do conserto do veículo ou franquia do seguro;

3)Documento do veículo;

4) Informações completas do condutor do outro veículo (Nome Completo, CPF e Endereço com CEP) e placa do automóvel envolvido no acidente;

*Caso o proprietário do veículo não seja o condutor na hora do acidente, é recomendávelque os dois (condutor e proprietário) sejam os autores da ação;
 

Negativação Indevida / Inscrição indevida do nome no SPC, SERASA, ETC:
1)Extrato atualizado e original obtido no balcão do SPC/SERASA; em se tratando de negativação junto ao SCPC (SP) é permitido o extrato disponível na internet;
2)Comprovante do pagamento do débito, caso tenha algum vínculo contratual com a empresa responsável pela inscrição do nome no cadastro de restrição ao crédito ou documento hábil a demonstrar que não possui nenhum vínculo/contrato com a empresa;

 

Execução de Título Executivo Extrajudicial:
*Só é título executivo extrajudicial aqueles que a lei federal expressamente os considera como tal. A maior parte deles estão previstos no artigo 784, do Código de Processo Civil de 2015, dos quais se destaca: Cheque, Nota Promissória, Duplicata, Contrato Particular assinado pelos contratantes e mais 02 (duas) testemunhas, Contrato de Locação assinado por locador e locatário e os encargos acessórios nele previstos (água, luz, condomínio, etc.)

1) Título de crédito ORIGINALe devidamente preenchido (Ex.: o cheque);

2) Em se tratando do CONTRATO DE ALUGUEL:

2.1) Contrato original assinado por locador e locatário;

2.2) Planilha com a descrição de todos os débitos (alugueis, água, luz, IPTU, condomínio, etc.);

2.3) Todas as faturas e/ou boletos com os débitos em aberto;

3) Prova do inadimplemento (cheque deve ter sido apresentado no banco e devolvido pelos motivos 11 e 12, por exemplo; ou a nota promissória ter ultrapassado o prazo de vencimento nela preenchido, etc.)

 

Ações Proposta por Condomínios:
1) Regimento interno e/ou Estatuto do condomínio;

2)Ata da assembleia que elegeu o síndico;

3)Documentos pessoais do Síndico;

4)CNPJ do condomínio;

5) Comprovante de endereço do condomínio;

6)Planilha detalhada dos valores em atraso, com a correção monetária.

 

 Modelos e Formulários:


 FORMULÁRIOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO:
 

 

ONDE?

Comarca de Boa Vista

FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 1ª INSTÂNCIA

Praça do Centro Cívico, 666 - Centro CEP 69 301-380 Fone: (95)3198-4746
Recepção: 3198-4700
 

Diretoria da Secretaria Unificada: 3198-4702

Setor de movimentação e execução : 3198-4739
Setor de Atendimento e Atermação: 3198-4750
Setor de Conciliação: 3198-4748
 
1º Juizado Especial Cível
Gabinete: 3198-4738
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2º Juizado Especial Cível
Gabinete : 3198-4760
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3º Juizado Especial Cível
Gabinete : 3198-4703
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Juizado Especial da Fazenda Pública
Secretaria: 3198-4771
Gabinete: 3198-4769 / 3198-4770
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Comarcas do Interior


Comarcas do Interior

COMARCA DE ALTO ALEGRE

Termo Judicial: Alto Alegre - (Município atendido)
Fórum Ottomar de Sousa Pinto
Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Centro
CEP 69 350-000
Fone: (95) 3198-4174
Fone: (95) 3198-4175
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COMARCA DE BOA VISTA

Termos Judiciais: Boa Vista | Cantá - (Municípios atendidos)
Tribunal de Justiça
Fórum Criminal

COMARCA DE BONFIM

Termos Judiciais: Bonfim | Normandia - (Municípios atendidos)
Fórum Ruy Barbosa
Rua Maria Deolinda de Franco Megias, s/nº, Bonfim - Centro
CEP 69 380-970
Fone: (95) 3198-4171
Fone: (95) 3198-4172
Fone: (95) 3198-4173
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COMARCA DE CARACARAÍ

Termo Judicial: Caracaraí - (Municípios atendidos)
Fórum Juiz Paulo Martins de Deus
Praça do Centro Cívico, s/nº - Centro
CEP 69 360-970
Fone: (95) 3198-4166
Fone: (95) 3198-4198
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COMARCA DE MUCAJAÍ

Termos Judiciais: Mucajaí | Iracema - (Municípios atendidos)
Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto
Av. Nossa Senhora de Fátima, s/nº - Centro
CEP 69 340-000
Fone: (95) 3198-4169
Fone: (95) 3198-4170
Vara Cível: 3198-4192
Vara Criminal: 3198-4168
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COMARCA DE PACARAIMA

Termos Judiciais: Paracaima | Amajarí | Uiramutã - (Municípios atendidos)
Fórum Advogado Humberto Teles Machado de Sousa
Av. Guiana, s/nº - Centro
CEP 69 345-000
Fone: (95) 3198-4167
Fone: (95) 3198-4176
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COMARCA DE RORAINÓPOLIS

Termo Judicial: Rorainópolis - (Municípios atendidos)
Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal
Av. Pedro Daniel da Silva, s/nº
CEP 69 373-000
Fone: (95) 3198-4178
Fone: (95) 3198-4179
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COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ

Termos Judiciais: São Luiz do Anauá | São João da Baliza | Caroebe - (Municípios atendidos)
Fórum Juiz Umberto Teixeira
Av. Ataliba Gomes de Laia, 100 - Centro
CEP 69 370-000
Fone: (95) 3198-4180
Fone: (95) 3198-4181
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Comarcas do Interior


 

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Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude

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PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

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